Direito ao tempo · jornada 12x36 · contribuição técnica

Jornada 12x36 e direito ao tempo

A redução da jornada deixou de ser uma discussão abstrata. O Congresso já está decidindo como ela será feita — e é justamente agora que precisamos garantir que quem trabalha em escalas especiais também receba esse ganho em tempo.

Atualizado em 28 de agosto de 2026Lua Helena Moon Martins CardosoContribuição técnica independente
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Em poucas linhas

O 12x36 não está fora da reforma. O texto aprovado pela Câmara já admite tratamento diferenciado para escalas como essa. O ponto agora é decidir como essa diferença será tratada sem esvaziar a conquista.

Minha proposta é simples: preservar o 12x36 onde ele fizer sentido, mas fazer com que a média semanal acompanhe o novo teto; quando houver diferença, ela deve voltar principalmente em tempo — com folgas, menos plantões ou redução equivalente — sem redução salarial e sem apagar convenções coletivas mais favoráveis.

A conta de 42 horas é a prova do problema, não a tese. Ela mostra por que a regulamentação do 12x36 importa especialmente quando a transição chegar ao teto de 40 horas.

01 · o problema

Uma conquista geral pode virar uma conquista desigual.

O debate sobre o fim da escala 6x1 abriu uma discussão maior: quanto da nossa vida o trabalho pode ocupar?

Essa pergunta não termina quando mudamos de uma escala para outra. Hospitais, portarias, segurança, transporte e muitos outros serviços funcionam com jornadas especiais. Em alguns desses lugares, o 12x36 é preferido pelos próprios trabalhadores porque concentra os plantões e reduz deslocamentos. Eu não acho que isso deva ser ignorado.

O problema aparece quando “é uma escala diferente” vira sinônimo de “fica fora da redução”. Se o teto semanal do país cai, quem trabalha em 12x36 também precisa perceber esse ganho na própria vida. Caso contrário, criamos dois direitos ao tempo: um para a jornada comum e outro, menor, para quem trabalha em plantões.

O objetivo não é tirar o 12x36 de quem prefere essa organização. É garantir que escolher — ou precisar trabalhar — nessa escala não signifique abrir mão da redução conquistada pelo restante dos trabalhadores.
02 · a proposta

Preservar a escala, reduzir o tempo.

O caminho que proponho é usar o novo teto semanal como piso comum e deixar a forma concreta de adaptação para a lei, a negociação coletiva e as necessidades de cada setor.

Na prática, isso significa olhar para a média do 12x36. Se ela ultrapassar o teto aplicável, a diferença precisa ser devolvida em tempo. Isso pode significar folgas adicionais, menos plantões no período de referência ou outra redução equivalente. O ponto é que a conquista seja sentida como tempo livre, e não apenas transformada em uma conta de remuneração.

O que eu defendo

  • o 12x36 acompanha o teto geral por média;
  • a diferença volta principalmente em tempo;
  • não há redução salarial;
  • acordos e convenções mais favoráveis continuam valendo;
  • serviços contínuos têm transição própria, com negociação e planejamento.

O que eu não estou propondo

  • abolir automaticamente o 12x36;
  • dizer que todo 12x36 é pior que toda 6x1;
  • tratar todos os setores como se fossem iguais;
  • substituir descanso integralmente por dinheiro;
  • apresentar esta contribuição como um projeto de lei pronto.
03 · a conta

Por que a regulamentação do 12x36 importa.

É aqui que a matemática entra. Um ciclo regular de 12 horas de trabalho por 36 de descanso produz sete plantões em quatorze dias. São 84 horas em duas semanas, ou 42 horas semanais em média.

Com o teto atual de 44 horas, essa média cabe. Na primeira etapa prevista pela PEC, de 42 horas, ela encosta exatamente no limite. Quando a transição chegar a 40 horas, a diferença aparece: quatro horas a cada duas semanas precisam ser resolvidas.

7 × 12 = 84 horas 84 horas em 14 dias ÷ 2 = 42 horas por semana, na média.
Teto semanalMáximo em 14 dias12x36 regularO que acontece
44h88h84hA escala fica abaixo do teto atual.
42h84h84hA média encosta no teto da primeira etapa.
40h80h84hSurge uma diferença de 4h a cada 14 dias.
04 · tempo vivido

As 36 horas existem. Mas elas não são 36 horas de vida livre.

Eu não cheguei a essa discussão primeiro por uma tabela.

Durante um ano e quatro meses, trabalhei à noite como controladora de acesso em escala 12x36. Foi vivendo essa rotina que comecei a perceber a diferença entre “36 horas de descanso” no papel e o tempo que efetivamente sobra depois de voltar para casa, dormir durante o dia, recuperar o corpo, resolver a vida e se preparar para o plantão seguinte.

Essa experiência virou meu TCC sobre trabalho noturno e regime 12x36. Mais tarde, trabalhando como psicóloga hospitalar, passei a olhar a mesma questão também por outra perspectiva: saúde do trabalhador, fadiga, cuidado e funcionamento de serviços que não podem simplesmente fechar.

Isso não transforma minha experiência em regra universal. Há pessoas que vivem a escala de outra forma e gostam dela. É justamente por isso que a proposta precisa ser flexível no desenho e firme no princípio.

SonoO plantão termina; o corpo não reinicia naquele minuto.
DeslocamentoA ida e a volta continuam consumindo tempo por causa do trabalho.
CuidadoCasa, filhos, parentes e tarefas não desaparecem nos dias sem plantão.
RecuperaçãoParte da folga é usada para voltar a estar disponível, não para escolher o que fazer.
05 · o momento legislativo

O 12x36 já entrou no radar. Agora vem a parte difícil.

O texto aprovado pela Câmara não simplesmente esqueceu as jornadas especiais. Ele permite que leis ordinárias estabeleçam condições para regimes diferenciados e preserva espaço para convenções e acordos coletivos, inclusive em escalas como o 12x36 e em atividades essenciais.

Isso muda a pergunta desta contribuição. Quando escrevi a nota original, a preocupação era impedir que o 12x36 desaparecesse da agenda da redução. Hoje, a tarefa está um passo adiante: garantir que a exceção seja desenhada de modo a entregar uma redução real, e não apenas uma autorização para continuar tudo como antes.

O texto em tramitação: prevê 40 horas semanais e dois dias de repouso, com transição; admite tratamento diferenciado para regimes especiais; e mantém a negociação coletiva como instrumento de adaptação.

O que ainda precisa ser decidido: período de referência da média, forma de compensação, distribuição das folgas, limites de horas extras, regras para trabalho noturno, adaptação de serviços contínuos e fiscalização.

06 · contraprova

As melhores objeções não derrubam a proposta. Elas ajudam a desenhá-la.

“Muita gente prefere o 12x36.” Sim — e essa preferência deve ser respeitada. O que não precisa ser preservado é uma média acima do novo teto.

“Serviços contínuos não podem parar.” Também é verdade. É por isso que a transição precisa envolver dimensionamento, contratação, negociação e regras próprias, em vez de uma aplicação mecânica.

“42 horas já são menos que 44.” Sim. Na primeira etapa prevista pela PEC, o 12x36 regular coincide com o teto de 42 horas. A discussão fica ainda mais concreta quando a jornada nacional chegar a 40.

“A negociação coletiva já pode resolver.” Ela é parte da solução. Mas o piso comum importa justamente para que o acesso ao novo direito não dependa apenas da força de cada categoria na mesa de negociação.

07 · desenho

Uma regra simples na política; detalhes difíceis na implementação.

O princípio que eu levaria para a assessoria legislativa é este: mesmo teto por média + compensação em tempo + salário preservado + norma coletiva mais favorável.

Não considero responsável transformar isso, sozinha, numa redação legislativa fechada. A parte jurídica precisa conversar com a Constituição, a CLT, a jurisprudência, a saúde e segurança, os custos de pessoal e a realidade de cada setor. A contribuição aqui é delimitar o problema e oferecer uma direção verificável.

01Triagem jurídica

Identificar onde o 12x36 entra na PEC, na legislação posterior e na regulamentação.

02Escuta de quem vive a escala

Trabalhadores, sindicatos, serviços contínuos e empregadores precisam entrar na construção.

03Boas práticas

Mapear convenções que já oferecem folgas adicionais e outras proteções.

04Transição mensurável

Definir média, folgas, fiscalização, prazo de adaptação e revisão dos resultados.

O próximo passo é colocar essa pergunta na mesa certa.

Se você trabalha com jornada, direitos trabalhistas ou assessoria legislativa, a contribuição é esta: como fazer o 12x36 acompanhar a redução nacional sem destruir uma escala que pode ser útil quando bem protegida?

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08 · fontes e limites

O que sustenta esta proposta — e o que ainda não sabemos.

Esta página combina legislação, literatura sobre jornadas prolongadas e trabalho noturno, meu TCC e experiência vivida. Ela não é um parecer jurídico, não estima quantos trabalhadores brasileiros estão hoje em 12x36 e não prova que essa escala seja universalmente pior que outras.

A formulação inicial desta proposta foi registrada em julho de 2026. Esta página é a versão pública canônica e foi atualizada para refletir a tramitação legislativa existente em 28 de agosto de 2026.

  1. SENADO FEDERAL. PEC do fim da escala 6x1 já conta com relatório favorável na CCJ, 27 ago. 2026.
  2. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6x1, 27 maio 2026.
  3. BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente arts. 59-A e 60.
  4. BRASIL. Lei nº 13.467/2017.
  5. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Súmula 444.
  6. CARDOSO, Lua Helena Moon Martins. Trabalho noturno e regime 12/36: precarização da saúde e direitos dos vigias e vigilantes em Limeira (SP).
  7. ROGERS, A. E. et al. The working hours of hospital staff nurses and patient safety. Health Affairs, 2004.
  8. DALL'ORA, C. et al. Association of 12 h shifts and nurses’ job satisfaction, burnout and intention to leave. BMJ Open, 2015.
  9. IARC. Night Shift Work, Monographs volume 124, 2020.